CRT 4: Atualização Essencial para MEIs na Emissão de NF-e
CRT 4: Atualização Essencial para MEIs na Emissão de NF-e
A partir de abril, todas as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas por Microempreendedores Individuais (MEI) devem obrigatoriamente conter o Código de Regime Tributário (CRT = 4). Essa identificação correta é essencial para classificar a empresa como Simples Nacional – MEI. Caso essa informação esteja incorreta, a NF-e será denegada e não poderá ser utilizada.
Como configurar corretamente sua NF-e
Para evitar problemas na emissão, o MEI deve selecionar a opção Simples Nacional – MEI na página de configurações do sistema de emissão de Notas Fiscais.
Novas regras para CFOPs permitidos
Com base no Ajuste SINIEF 3/22, foram estabelecidas novas regras sobre os Códigos Fiscais de Operação e Prestação (CFOP) permitidos para o MEI. Agora, ao informar CRT=4, serão aceitos apenas os CFOPs compatíveis com a atividade e a categoria tributária do MEI. Isso garante que as operações estejam em conformidade com a legislação vigente, evitando rejeições e problemas fiscais.
Para conferir a lista completa de CFOPs permitidos e todas as informações relacionadas à NT 2024.001 CRT, consulte o documento oficial.
Tire suas dúvidas
Se ainda restarem dúvidas sobre a configuração do CRT e a emissão correta da NF-e, acesse nossa FAQ e obtenha mais detalhes:
Configuração do CRT – MarketUP Suporte
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